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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Aumentam os pedidos de auxílio-doença no INSS

Especialista Daniel Carvalho explica como proceder para solicitar o benefício, mas alerta que muitos dos casos que chegam ao órgão são de pessoas em busca de estabilidade financeira.

O número de pedidos de auxílio-doença, acidentário e comum, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não para de crescer. Segundo dados do órgão, o número de solicitações aumenta a cada mês. Em setembro deste ano, o INSS pagou 171.166 auxílios-doenças acidentários, cada um no valor de R$ 832,36, em média. No mesmo período do ano passado, foram 160.185 benefícios. Para o advogado previdenciário, Epaminondas Nogueira, o aumento dos pedidos se dá pela garantia do emprego. "O trabalhador faz o pedido como uma forma de resguardo futuro", afirma.

Segundo ele, os motivos corretos de pedidos por auxílio-doença devem ser feitos quando realmente existe a impossibilidade para se trabalhar. "Nestes casos, a perícia do INSS precisa avaliar qual o grau de incapacidade do trabalhador, se é total ou parcial. Caso seja constatado qualquer problema, o pedido de concessão é liberado", explica.
Mas, para passar pela perícia, é preciso que o empregado esteja afastado por mais de 15 dias da empresa, caso a doença não seja acidentária. "Do contrário, o pedido na Previdência tem de ser feito pelo próprio empregador", salienta o advogado.

Já o prazo para que o benefício expire varia de acordo com o instituto. "Se o segurado alegar que o problema ainda não foi solucionado, deve pedir mais alguns meses de reclusão", explica Nogueira.

No entanto, muitos trabalhadores acabam entrando com o pedido do benefício a fim de conseguir uma estabilidade na empresa. "Acontece que nem todos os pedidos são válidos. Aquelas em que o segurado já tinha antes de começar a pagar o benefício não são aceitas. O pedido deveria ter sido feito antes", revela Nogueira. Problemas psíquicos ou assintomáticos (que não possuem sintomas) dão direito ao pedido.

Direitos
Diversos trabalhadores desconhecem, mas acidentes que acontecem durante o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa ou no horário de almoço são considerados de responsabilidade do empregador. "Problemas deste tipo são passíveis dos pedidos de auxílio-doença e, para tanto, a empresa precisa entrar com um pedido de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) até um dia útil após o ocorrido".

Após a emissão do documento, é só encaminhar para a Previdência. "E se a empresa não quiser fazer o pedido, o próprio trabalhador ou a família tem autorização".
Segundo o INSS, para que o benefício fosse reconhecido sem a CAT, em 2007, foi criado o nexo epidemiológico, que vincula a classificação internacional de doenças com as atividades do empregado. Como exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) pode ser considerada uma doença causada pelo trabalho.

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