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terça-feira, 14 de abril de 2009

FATOR PREVIDENCIÁRIO: Extinção resultará em déficit de 11,09% do PIB

Cálculo pela média de 36 meses prejudica trabalhadores com salários menores

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou nesta terça-feira (7), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que se o projeto de lei nº 3.299/08, que propõe a extinção do fator previdenciário, for aprovado pela Câmara com a redação dada pelo Senado Federal, o déficit do Regime Geral de Previdência Social em 2050 será o equivalente a 11,09% do Produto Interno Bruto (PIB).

“Se o projeto for aprovado da forma que está, o Congresso estará decidindo a data da próxima reforma da Previdência, independentemente de quem estiver no governo”, afirmou Pimentel.

Contribuições - Além da extinção do fator previdenciário, o projeto de lei nº 3.299/08 propõe a adoção da média das 36 últimas contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria. Atualmente, é considerada a média das 80% melhores contribuições. Segundo o ministro, o cálculo com base nas 36 últimas contribuições, a chamada “média curta”, beneficia os trabalhadores de maior renda, que, ao final de suas carreiras, têm tendência a ter maiores salários, ao passo que os trabalhadores menos qualificados veem sua renda decrescer a partir dos 50 anos de idade.

FONTE: INSS.

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