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sexta-feira, 5 de março de 2010

EXPOSIÇÃO AO CALOR

A Norma Regulamentadora número 15 (NR-15 – Atividades e Operações Insalubres), no Anexo 03, estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor que implique sobrecarga térmica ao trabalhador, com conseqüente risco potencial de dano à sua saúde. Basicamente, o critério adotado é o cálculo do chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), dado pelas seguintes expressões:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg (ambientes internos ou externos sem carga solar direta)

IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs (ambientes externos com carga solar direta)

onde, tbn é a temperatura de bulbo úmido natural em °C;

tg é a temperatura de globo em °C;

tbs é a temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em °C.

O valor do IBUTG (média ponderada no tempo, em °C) adotado como limite máximo de exposição ocupacional em um ambiente de trabalho depende da Taxa Metabólica (M) (média ponderada no tempo, em Kcal/h) do trabalhador, a qual é função da atividade que o mesmo exerce. Esse limite máximo representa as condições de calor sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, durante toda a sua vida de trabalho, sem sofrer efeitos adversos à sua saúde. Por exemplo, um trabalhador que tenha atividade de trabalho de carregar pesos ou com movimentos vigorosos com os braços, como o trabalho com foice, tem uma Taxa Metabólica (M) de 425 kcal/h e, portanto, o IBUTG máximo permissível à esse trabalhador é de 25,5 °C. Acima desse valor de IBUTG esse trabalhador estaria executando suas atividades laborais em ambiente insalubre.

A Norma Regulamentadora número 17 (NR-17 - Ergonomia), no que diz respeito as variáveis temperatura, umidade e vento, recomenda algumas condições de conforto para os locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento e análise de projetos, dentre outros. As referidas condições de conforto são:

ii. Índice de Temperatura Efetiva entre 20°C e 23°C;

iii. Velocidade do Ar não superior a 0,75 m/s;

v. Umidade Relativa do Ar não inferior a 40%.

A NR-15 determina que as medições dos parâmetros envolvidos no cálculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parâmetros que tratam das condições de conforto devam ser medidos nos postos de trabalho, na altura do tórax do trabalhador. Há procedimentos específicos para realização dessas medidas, no entanto, sabe-se que não é possível, num ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento, diferenciando as fontes naturais (condições atmosféricas) das fontes artificiais (exemplo: artifícios geradores de calor, como motor, forno, entre outros). Entretanto, os sistemas de meteorologia do mundo inteiro adotam medidas padrões desses parâmetros, estabelecidos pela Organização Mundial de Meteorologia – OMM, através do uso das chamadas estações meteorológicas, de tal forma que as medidas de temperatura e umidade, por exemplo, sejam representativas das condições meteorológicas vigentes, sem a interferência de efeitos locais que artificialmente possam provocar mudanças nessas variáveis. E, a partir da medida dessas e de outras variáveis meteorológicas, a temperatura e a umidade relativa do ar são também previstas com antecedência de até cinco dias, através dos chamados modelos de Previsão Numérica de Tempo (PNT). Utilizando os resultados de um desses modelos (modelo ETA, disponível pelo CPTEC/INPE), apresenta-se aqui a previsão do Índice de Calor (IC) para os próximos cinco dias, juntamente com os possíveis efeitos sobre a saúde do trabalhador. O IBUTG não é apresentado devido a temperatura de globo não ser um parâmetro medido nas estações meteorológicas e conseqüentemente também não ser uma variável prevista pelos modelos de PNT. A Temperatura Efetiva, abordada na NR-17, é obtida a partir das temperaturas de bulbo seco e de bulbo úmido e da velocidade do ar, através de gráficos e tabelas. Portanto, como é inexistente uma fórmula matemática para cálculo da Temperatura Efetiva, esta também não é apresentada no conjunto de produtos que a bordam o tema exposição ao calor.

Ressaltamos, portanto, que as previsões do IC abordam apenas os efeitos atmosféricos não influenciados por características locais nos ambientes de trabalho e, portanto, são direcionados para aqueles trabalhadores que exercem atividades à céu aberto, totalmente expostos ao calor proveniente das condições de tempo. Lembramos ainda que, devido ao fato do IC não fazer uso da temperatura medida pelo termômetro de globo, não é levado em conta a troca de calor devido a radiação. No entanto, o IC é parametrizado (acrescido de aproximadamente 8 °C) para exposição ao calor sob a radiação solar. Além disso, também não se está considerando o metabolismo gerado no desenvolvimento da atividade do trabalhador. Contudo, as informações diariamente renovadas nesse site podem contribuir para o planejamento diário e semanal das atividades laborais, visando evitar ocorrência de doenças em trabalhadores.

Fonte - FUNDACENTRO

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