A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve :
Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), sob o título de ?Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação Naval ?.
Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação :
?13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo ?.
Art. 3º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União, Edição nº 15 , Seção I, p. 92, 20/01/2011
Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), sob o título de ?Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação Naval ?.
Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação :
?13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo ?.
Art. 3º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União, Edição nº 15 , Seção I, p. 92, 20/01/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário