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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Acidente de trabalho deve ser comunicado

O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a receber benefício da Previdência Social enquanto estiver afastado de suas atividades. Para isso, a empresa deve informar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é o documento oficial de registro de acidentes.

Havendo ou não afastamento do trabalho, a CAT deverá ser entregue no INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de morte do segurado, a comunicação deverá ser feita imediatamente. Na falta de aviso por parte da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato a que seja filiado ou o médico que o atendeu poderão fazê-lo.

São considerados pela Previdência Social como acidentes do trabalho aqueles que ocorrem no exercício de atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, seja temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Além disso, as doenças profissionais produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades e acidentes ocorridos no percurso entre a residência e o local de trabalho também são considerados acidentes do trabalho.

O segurado que sofre acidente do trabalho e necessita ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao auxílio-doença por acidente do trabalho. Esse benefício deve ser requerido nas agências da Previdência e será pago até que o segurado recupere sua capacidade laborativa. Para a concessão dos benefícios acidentários, o INSS não exige cumprimento de carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício.

Fonte: INSS

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