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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

ORIGEM DA CIPA

A idéia da criação de um grupo de funcionários que, além de terem suas atribuições normais, se preocupassem também com a Prevenção de Acidentes foi desenvolvida pela OIT - Organização Internacional do Trabalho.

A OIT, fundada em 1919, com sede em Genebra, na Suíça, tem por objetivo fazer recomendações buscando a solução de problemas relacionados com o trabalho. Como não poderia deixar de ser, o ACIDENTE DE TRABALHO, tendo-se em vista os altos índices já registrados na época, levou a OIT a preocupar-se com o fato ao ponto de, em 1921, surgir a idéia de criar os Comitês de Segurança nas empresas com pelo menos 25 empregados. A idéia ficou em estudo durante 2 (dois) anos, sendo recomendada ao mundo em 1923.

No Brasil, essa recomendação foi atendida parcialmente por meio do Art.82 do Decreto-Lei nº 7036, de 10/11/44, que determinava que todas as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deveriam providenciar em seus estabelecimentos a organização de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
Posteriormente, esse Decreto-Lei foi sendo aperfeiçoado por meio de Portarias Ministeriais que o regulamentam até os dias atuais, conforme se seguem:
1ª) Portaria nº 229, de 19/06/45: evidenciou melhor o caráter obrigatório da implantação das Comissões nas empresas com 100 ou mais empregados.
2ª) Portaria nº 155, de 27/11/53: oficializou a sigla CIPA e obrigou a criação de uma CIPA CENTRAL nos estabelecimentos com Departamentos com mais de 100 empregados. Recomendava CIPAs espontâneas nas empresas com menos de 100 empregados.
3ª)
Portaria nº 32, de 29/11/68: além de manter o limite de 100 empregados, passou a distribuir as empresas por categorias econômicas. Limitou a obrigatoriedade das CIPAs às empresas vinculadas à CNI, a CNC (1º grupo-atacadista; 2º grupo-armazenador), à CNT marítimos, fluviais e aéreos e à CNT terrestres. Deixou de mencionar a CIPA CENTRAL e aboliu a recomendação das CIPAs constituídas espontaneamente.
4ª) Portaria nº 3456, de 03/08/77: reduziu de 100 para 50 o número-limite de empregados que obrigava as empresas a constituírem CIPAs.
5ª) Portaria nº 3214-NR.5, de 08/06/78: manteve o limite de 50 empregados e criou a obrigatoriedade de treinamento dos membros da CIPA com carga horária mínima de 12 horas. Criou a estabilidade para o membro titular dos empregados na CIPA.

6ª) Portaria nº 33, de 27/10/83: criou um quadro que, com base no grau de risco e no número mínimo de empregados. Cita também a obrigatoriedade de o empregador indicar um responsável pela segurança na empresa, caso não precise ter a CIPA. Ampliou de 12 horas para 18 horas a carga horária do Treinamento em Prevenção de Acidentes de Trabalho para componentes da CIPA.

7ª) Portaria de nº 8, de 23/02/99, que introduziu mudanças como: conteúdo programático do Curso para Componentes, excluindo Primeiros Socorros e Prevenção e Combate a Incêndios, e acrescentando disciplinas como: Estudo do Ambiente e Condições de Trabalho, Prevenção a AIDS, Noções de Legislação Previdenciária. Ampliação de carga horário que passou de 18 para 20 horas, alteração dos critérios de redimensionamento da CIPA e extinção de formulários como: Anexo I, Anexo II, entre outros.

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