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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Notificação de acidentes de trabalho cresceu 136% : Incremento chegou a 500% na notificação das doenças osteomusculares.

Desde a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), em abril de 2007, a notificação de acidentes de trabalho no Brasil cresceu 136%, e o incremento chegou a 500% na notificação das doenças osteomusculares.

A informação é do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que falou no painel A Visão das Américas, na 24ª Assembléia Geral da Conferência Interamericana de Seguridade Social ( CISS), que está sendo realizada em Salvador (BA).

O Nexo Técnico Epidemiológico é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.

Dessa forma, disse Gabas, o trabalhador não precisa mais provar que se acidentou no trabalho. “Mas esse foi o primeiro passo. O segundo exige mais, pois implica tributar mais as empresas que apresentam maior índice de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, ressaltou o secretário.

Gabas disse também que o governo brasileiro tem trabalhado muito para combater os acidentes e as doenças no trabalho, mas que o esforço ainda não é suficiente. Ele ressaltou ainda que o Brasil registra 350 mil mortes por ano no ambiente de trabalho, três mortes a cada duas horas e três acidentes de trabalho por minuto.

“A morte ainda é barata para o empregador. Muitos pagam o Seguro Acidente de Trabalho e acham que cumpriram a sua parte. O lucro não pode estar acima da saúde e da vida dos trabalhadores”, complementou.

Já o presidente da Comissão Americana de Saúde e Segurança no Trabalho , Juan Horacio Gonzalez Graviola, disse que a América Latina tem uma população economicamente ativa de 219 milhões de pessoas e registra 30 milhões de acidentes de trabalho por ano.

Para ele, o atual desafio do continente é substituir os programas por sistemas de saúde e segurança do trabalho, que devem contemplar, segundo a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho, legislação, autoridade responsável, acompanhamento, fiscalização e ampla discussão.

Fonte: Ministério da Previdência Social, 11.11.2008

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