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sábado, 10 de janeiro de 2009

Auxílio por lesão no futebol

Funcionário dos Correios fratura o joelho em uma partida promovida pela companhia e recebe benefício por acidente do INSS. Justiça entendeu que estava representando o time da empresa

Rio - Decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)concedeu a um funcionário dos Correios direito a receber auxílio-acidente por redução de capacidade de trabalho, decorrente de lesão no joelho ocorrida durante partida de futebol promovida pela empresa. A sentença acolheu, parcialmente, o argumento apresentado pelo trabalhador contra o resultado negativo da perícia médica feita no INSS.

Ele informou que fraturou a articulação do joelho e foi submetido a três cirurgias. Pediu, ainda, reparação por uma nova contusão na coluna, que alegava derivar da atividade exercida na empresa. "O pleito foi negado pelo colegiado com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema", informa o TJ-RS.

De acordo com o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, o fato ocorrido pode ser considerado acidente para efeito de auxílio, embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional, e não a de jogador de futebol profissional.

CONFIRMAÇÃO EM LAUDO

"Ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, (...) em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente", justificou o magistrado.

A diminuição da capacidade de trabalho do funcionário dos Correios foi confirmada por especialista, que apontou artrose moderada no joelho ferido e atrofia da coxa. Ele recomendou que o trabalhador não praticasse atividades que exigissem levantar peso excessivo.

O magistrado fixou que o valor do auxílio-acidente seja equivalente à metade do salário do motorista. A correção monetária será pelo IGP-DI, a contar dos vencimentos, e os juros, de 12% ao ano.

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