No ano passado, 185 cidadãos catarinenses morreram vítimas de acidentes do trabalho no Estado. Registrou-se um aumento preocupante, em relação ao número de óbitos 167 decorrentes da mesma causa em 2007. Significa dizer que, a cada dois dias, um trabalhador morre no exercício de suas funções no Estado. Diga-se, de início, que quase todos esses óbitos poderiam ser evitados, pois decorrem da falta de cumprimento da legislação e das normas do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõem sobre a segurança e proteção do trabalhador nos diversos setores de atividade. Escassas são as ocorrências que podem ser atribuídas à fatalidade. Portanto, essas são mortes previsíveis e evitáveis, e cujos responsáveis são facilmente identificados.
Há empresas e contratantes que, por desinformação ou mesmo por desídia motivada pela ganância, não investem nos equipamentos de segurança obrigatórios a cada atividade, e nem zelam para que as normas sejam cumpridas. Como observou um técnico que atua na área especializada do Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado, algumas empresas ainda consideram que a segurança do trabalho é custo, e não um investimento. Sob esta ótica equivocada, minimizam este “custo”, comprando equipamentos inadequados ou simplesmente não os fornecendo, e não realizam o treinamento prescrito para os trabalhadores. Mas não raro, também, são os próprios trabalhadores que, por displicência ou comodidade, mesmo dispondo dos equipamentos, não os utilizam, multiplicando assim os riscos de acidentes.
Um estudo atualizado da Organização Mundial do Trabalho (OIT) calcula em cerca de 2 milhões os óbitos anuais em decorrência de acidentes ou doenças do trabalho no mundo. Números não igualados por qualquer epidemia recente. Além dos custos humanos, das tragédias individuais e familiares provocadas pelos acidentes e doenças adquirida s no ambiente de trabalho, há que levar em conta os elevados custos decorrentes dos desembolsos previdenciários, da assistência médica e das internações prestadas pelos serviços de saúde pública e, não por último, do tempo perdido. Para caminhar em direção à redução dessas estatísticas inadmissíveis, um primeiro passo seria revisar as normas de regulamentação do Ministério do Trabalho, que datam de 1978 e, portanto, foram editadas antes do aparecimento de novas tecnologias e práticas mais eficientes de proteção e prevenção. O mais importante e imediato, entretanto, seria reforçar a fiscalização, e enquadrar com severidade os infratores. O Estado e o país não podem continuar convivendo com tamanho desrespeito à vida e integridade da cidadania.
Além das tragédias individuais e familiares que provocam, os acidentes de trabalho, a maioria dos quais é causada pelo desrespeito às normas de segurança, impõem elevados custos ao sistema previdenciário, às empresas, e aos serviços de saúde pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário