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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O Fator Acidentário de Prevenção é instrumento de arrecadação predatória.

Poucas empresas se aperceberam até hoje, mas 2010 iniciará com um provável aumento da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento de cada empresa.Ocorre que em setembro desse ano foi regulamentado o Fator Acidentário de Prevenção, conhecido pela sua sigla FAP.

Ele nasceu em 2003, com a Lei 10.666, com o objetivo de incentivar as empresas a adotarem políticas eficazes de prevenção a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através da concessão de um beneficio fiscal na ordem de 50% sobre a alíquota RAT recolhida mensalmente pelas empresas sobre as remunerações pagas, na ordem de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco em sua atividade esteja enquadrada.

Nessa mesma lei, também foi inserida a previsão de que uma alta acidentalidade nas empresas poderia levá-las a arcar com o dobro dessa alíquota, a qual tem justamente a finalidade de custear os benefícios de natureza acidentária concedidas aos segurados pelo INSS.

Muito embora de todo louvável a iniciativa do Poder Público, eis que a infortunística laboral não é um peso somente para a Previdência, mas também para a economia da empresa e da sociedade como um todo, quando esta foi regulamentada veio absolutamente eivada de vícios e nulidades que lhe retiram o caráter de benefício ou punição que o legislador almejava quando editou a referida lei.

Primeiro, porque com a regulamentação do FAP, o INSS trouxe de reboque a majoração das alíquotas RAT, alegando um crescimento na acidentalidade de cada setor da economia que sofrerá esse aumento sem, contudo, publicar os critérios que baseiam esse entendimento.

Em segundo, porque era absolutamente previsível o aumento dos incides de acidentalidade em cada setor, eis que em 2007 foi criado o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que cria uma presunção do caráter laboral de determinada doença através de simples estatística, a qual já foi criticada inclusive pelo próprio IBGE.

Ademais, criou uma espécie de concurso entre as empresas para premiar apenas aqueles que dentro de seu setor tiveram menos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tratando de forma igual empresas de todo desiguais, já que impede a empresa que teve índices zero de infortunística de ser beneficiada com a redução de 50%, eis que seu FAP irá levar em conta o desempenho da categoria nessa relação, punindo as empresas pela negligência de seus pares em termos de segurança e saúde do trabalhador.

Todavia, o pior equívoco cometido pela regulamentação é a falta de transparência na aferição dos dados, já que não há como se conferir qual foi o desempenho da categoria que tenha colocado a empresa nessa ou naquela posição no ranking de prevenção criado pela Previdência.

Desta forma, temos que uma legislação que foi pensada para incentivar a prevenção de acidentalidade no âmbito de cada empresa acabou se desvirtuando e se tornando apenas mais um instrumento de arrecadação predatória por parte do Fisco, trazendo insegurança às empresas e comprometendo os avanços em termos de medicina e segurança do trabalho que experimentamos até aqui, o que é lamentável sob todos os aspectos.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Mirela Barboza Cardoso, 18.01.2010

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