O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a decisão anterior de um tribunal regional, que deu ganho de causa a um motorista que provou ter feito horas extras de trabalho baseado no serviço de monitoramento por satélite.
A 6ª Turma do TST negou provimento a um recurso das Lojas Richuelo a respeito de uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo), no caso de um ação em que um motorista reclamou de que cumpriu jornada de trabalho superior ao registrado no contrato de trabalho.
O funcionário obteve sentença favorável do TRT, que reconheceu o sistema de monitoramento por satélite como forma de comprovar sua carga horária de trabalho. Em sua decisão, o TRT levou em conta o plano de viagem do motorista, que previa duas viagens diárias, saindo de Guarulhos (na Grande São Paulo) para os municípios de Madureira (RJ) e Vitória (ES), considerando "evidente" a extrapolação do horário.
A empresa recorreu contra a decisão, sob argumento de que o sistema de monitoramento tinha por função aumentar a segurança do funcionário contra assaltos e não fiscalizar seu trabalho.
O relator da matéria no TST, o juiz Luiz Antonio Lazarim, negou provimento, considerando o tribunal regional apurou que a tecnologia de monitoramento permite à empresa o controle da jornada de trabalho do motorista. Também considerou o plano de viagem do motorista, com o registro dos horários de entrada e saída do motorista, bem como as entregas e as distâncias executadas.
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