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sábado, 16 de junho de 2007

Justiça do Trabalho

Motoristas da empresa ganham adicional de periculosidade (Notícias TST)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de adicional de periculosidade a um grupo de motoristas de sua garagem em Juiz de Fora (MG). A condenação baseou-se em laudo pericial que apontou os riscos a que os trabalhadores estavam expostos, e foi mantida porque a empresa não conseguiu demonstrar a existência de decisões divergentes em tema idêntico.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por seis motoristas da empresa residentes em Juiz de Fora. De acordo com a inicial, eles eram escalados como plantonistas, em média, duas a três vezes por semana, período em que permaneciam na garagem da empresa na cidade, numa sala próxima ao reservatório de óleo diesel e às bombas de abastecimento de veículos. Quando realizavam viagens, afirmaram que eram obrigados a transitar no mesmo local com os ônibus. Pediram, portanto, adicional de periculosidade, entre outras verbas.

Na contestação, a empresa alegou que a sala de plantão ficava a mais de 20m dos reservatórios e das bombas, e afirmou que os motoristas "nunca estiveram expostos em nenhum local periculoso, pois esta é uma área restrita a empregados especializados no abastecimento dos veículos".

O laudo pericial apurou que os motoristas freqüentavam o setor de apoio da empresa em Juiz de Fora, entrando em área de risco quando partiam e chegavam de viagens e também nos plantões, quando permaneciam num raio de 7,5m de distância dos tanques e bombas. A testemunha da empresa, em seu depoimento, informou que, a cada jornada, os trabalhadores passavam próximos à bomba de combustível, em distância entre 2m e 4m, e que havia um tanque subterrâneo contendo 15 mil litros de óleo diesel.

Com base nisto, o juiz concluiu que, uma vez que os motoristas trabalhavam em local contendo líquido inflamável, "qualquer acidente em seu interior irradia a possibilidade de lesão à integridade física". A sentença de primeiro grau deferiu o adicional de periculosidade de 30% sobre o ganho básico mensal de cada motorista e sua repercussão em 13º salário, férias e FGTS. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também negou seguimento ao recurso de revista da empresa.

A empresa interpôs então agravo de instrumento ao TST alegando a existência de divergência jurisprudencial. O relator do agravo, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, ressaltou que a matéria "não comporta discussão ante o quadro fático em que se insere", uma vez que a decisão baseou-se em laudo pericial que constatou a periculosidade. A alegada divergência jurisprudencial apresentada pela empresa não trouxe a fonte de publicação, informação obrigatória para a admissão do recurso, conforme a Súmula nº 337 do TST. (AIRR 117/2004-037-03-40.0)

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