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domingo, 6 de abril de 2008

Motorista alcoolizado poderá responder por dolo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2663/07, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que classifica como "dolo (crime com intenção) eventual" o delito no trânsito cometido por motorista alcoolizado que resulte em morte ou lesão corporal grave. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A caracterização de crime doloso para delitos de trânsito ocorrerá também quando o motorista estiver sob efeito de drogas estiver trafegando em velocidade que ultrapasse em 50 quilômetros a velocidade permitida da via trafegar acima da velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais ou em locais de grande movimentação de pessoas ou participar de competição automobilística em local impróprio, os chamados "rachas".

Mortes e lesões
O autor do projeto destaca que atualmente existe no Brasil uma grande discussão doutrinária sobre a existência ou não do "dolo eventual" nos delitos de trânsito. "Enquanto os juristas se descabelam nessas digressões, o consumo de álcool e outras condutas irresponsáveis vêm ceifando dezenas de milhares de vidas", diz Ricardo Izar.
Segundo ele, somente em 2007, cerca de meio milhão de pessoas envolveram-se em acidentes de trânsito, causando 85 mil vítimas, entre mortes e lesões corporais. Izar cita pesquisa realizada pelo médico e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) José Mauro Braz, segundo o qual, em 75% dos acidentes de trânsito no País com vítimas fatais, existe pelo menos um motorista alcoolizado envolvido.

Comportamento criminoso
O deputado ressalta que, em razão dessa realidade, muitos juízes, especialmente os de primeira instância, têm considerado como doloso o "delito de irresponsabilidade explícita no trânsito". Segundo Ricardo Izar, se uma pessoa embriaga-se e decide participar de um "racha" no centro da cidade, a 140 quilômetros por hora, e provoca a morte de duas pessoas inocentes, como ocorreu recentemente em Brasília, está claro que deve ser julgada por seu comportamento.
Citando o advogado Cornélio José Holanda, Izar observa que "o reconhecimento do dolo eventual, quando perfeitamente delineados seus elementos conformadores, caracteriza uma resposta justa aos alarmantes índices apresentados pelo trânsito brasileiro".

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3876/04, que considera dolosos os acidentes decorrentes de "racha" ou "pega" no trânsito. A matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte:
PORTAL DA CâMARA DOS DEPUTADOS

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