Com mais de 21 anos de atraso, o governo enviará ao Congresso Nacional projetos de regulamentação da aposentadoria especial para os servidores públicos, prevista no artigo 40 da Constituição Federal. A falta de regulamentação ensejou ações no Supremo Tribunal Federal que decidiu que, até que seja regulamentado o artigo 40, aplicam-se as mesmas regras da iniciativa privada.
O tema também é objeto de Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 449/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, será submetida a Comissão Especial.
Veja artigo de Antônio Augusto de Queiroz, jornalista e assessor parlamentar, sobre o assunto, e nota da Agência Câmara:
10-2-2010 - DIAP
Finalmente aposentadoria especial do funcionalismo será regulamentada
Governo enviará para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor
Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.
Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
Sem exigência de idade mínima
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exercem todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Grande vitória
Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandato de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
9-2-2010 – Agência Câmara
PEC regulamenta aposentadoria especial de servidor
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 449/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que fixa o tempo necessário para o servidor público que exerça atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física ter direito à aposentadoria especial.
Hoje a Constituição já garante o direito a aposentadoria especial a esses servidores e remete à lei complementar a regulamentação desse direito. A proposta de Nazif exige que essas pessoas tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o que dispuser a lei, para ter direito à aposentadoria especial.
A PEC determina ainda que, enquanto não entrar em vigor uma lei regulamentadora específica para esses servidores, eles estarão sujeitos às mesmas regras de aposentadoria especial aplicáveis aos trabalhadores do regime geral de Previdência Social.
"A inércia legislativa tem levado o Supremo Tribunal Federal, de forma reiterada, a decidir que as normas aplicáveis aos empregados da iniciativa privada sejam adotadas para os servidores públicos, ante o princípio da igualdade de direitos, segundo o qual todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei", diz o deputado.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da proposta. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria. Posteriormente, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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