A luta pela jornada de 30 horas semanais para a enfermagem ganhou mais uma aliada, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na figura de seu secretário Luiz Antonio de Medeiros. Confira abaixo a Nota Técnica emitida pelo secretário em favor do Projeto de Lei nº 2295/2000.
"Referência: Projeto de Lei nº 2295, de 2000 (PLS Nº 161/99)
Encontra-se em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.295, de 2000 (PLS nº 161/99), que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
1. O projeto insere parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor:
"§ 2º A duração normal da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras não excederá de seis horas diárias e trinta semanais."
2. A atividade dos profissionais de enfermagem é de extrema importância social, dado que, por meio dela se preserva o bem maior de todo ser humano: a vida. São profissionais que exercem suas atividades com desvelo e dedicação sem paralelo, sacrificando, muitas vezes, suas questões pessoais em favor de outras pessoas.
3. No entanto, a legislação não trata esses profissionais com a deferência merecida. Os profissionais de enfermagem são submetidos, pelos empregadores, a uma jornada de trabalho exaustiva, desumana, que causa cansaço e estresse, com diminuição da produtividade e da qualidade de vida.
4. Vale lembrar que, para ter uma remuneração digna, é comum o profissional submeter-se a mais de um vínculo empregatício, com jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e, em virtude da alternância de empregos, a jornada diária de fato cumprida é de doze horas.
5. Isso decorre da aplicação da jornada de trabalho geral da Consolidação das Leis do Trabalho aos enfermeiros, que não levou em consideração as peculiaridades da profissão.
6. Verifica-se que o projeto, ao estabelecer em seis horas diárias e trinta semanais a jornada dos profissionais de saúde, vem a adequar a lei e por fim a essa injustiça, de modo a permitir que o enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem possuam, pela importância de sua profissão no meio social, maior período de descanso para repor as energias despendidas em uma tarefa árdua, geralmente cumprida sob intensa tensão.
7. Por essas razões, opina-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 2295, de 2002.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho"
Secretário de Relações do Trabalho"
Câmara tem serviço gratuito de telefone para eleitor se manifestar
Quando o objetivo é pressionar pela aprovação de projetos no Congresso, inúmeros são os expedientes para garantir a atenção dos parlamentares. Durante o trabalho legislativo, é comum ver associações e militantes na Câmara e no Senado em busca de apoio à causa desejada.
Contudo, a pressão se dá não apenas nos corredores das Casas. O Congresso Nacional conta com serviços gratuitos de atendimento através dos quais o cidadão pode se manifestar.
A enfermagem pode - e deve - mostrar-se, marcar presença, pela aprovação da jornada de 30 horas para a categoria. Através do telefone 0800 619 619 (ligação gratuita), é possível falar com a Câmara dos Deputados, solicitando apoio dos deputados federais ao projeto de lei nº 2295, do ano de 2000. O serviço funciona de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h.
No ato da ligação, é fundamental citar o número e o ano do projeto (2295, de 2000), e solicitar à atendente que envie sua mensagem a todos os deputados.
O contato também pode ser feito pelo e-mail cidadao@camara. gov.br.
Fonte; Informativo On-line - Jornada 30 Horas - 18/02/2010 - 16h00
Fonte; Informativo On-line - Jornada 30 Horas - 18/02/2010 - 16h00
Nenhum comentário:
Postar um comentário