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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Comissão do Senado proíbe justa causa em situação de alcoolismo

Projeto foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Assuntos Sociais.Proposta ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o alcoolismo é considerado uma das causas para demissão por justa causa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O mesmo vale para os servidores públicos.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que a legislação deveria ter evoluído para tratar o tema como uma doença. “O alcoolismo, já há tempos, deixou de ser tido na conta de uma falha moral e foi reconhecido como a severa e altamente incapacitante moléstia que realmente é.
No entanto, a legislação social brasileira não acompanhou essa evolução”.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica.
Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

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