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domingo, 8 de agosto de 2010

Exposição a ruído no trabalho pode causar surdez definitiva, alerta a Fundacentro: Estudo destaca efeitos extra-auditivos induzidos pelo ruído.


Passado um mês da copa do mundo na África do Sul, quem não se lembra das polêmicas vuvuzelas sopradas a plenos pulmões nos estádios de futebol? Pois a exposição a ruído excessivo pode ocasionar perda da audição e outros efeitos extra-auditivos, sejam passageiros ou irreversíveis, segundo pesquisa da Fundacentro sobre ruídos no ambiente de trabalho.

Segundo o pesquisador Irlon Ângelo Calmon, essas alterações decorrem de vários fatores, entre os quais, a intensidade; as freqüências; o tempo de exposição e a distribuição do ruído ao longo da jornada; a suscetibilidade individual e "até mesmo a própria percepção e atitude de cada indivíduo frente ao ruído", ressalta.

Alertando para os possíveis efeitos extra-auditivos induzidos pelo ruído, como problemas psicológicos e fisiológicos, distúrbios de comunicação, do sono, circulatórios e comportamentais. Também são diagnosticadas alterações na atenção e concentração mental, no ritmo respiratório e ritmo cardíaco. Há aumento da irritabilidade e perturbações no trabalho, que acabam alterando o rendimento do trabalhador.

"Para se resguardarem dos danos causados pelo ruído no ambiente laboral os trabalhadores devem ser orientados e capacitados sobre os efeitos da exposição e que resultados negativos o ruído provoca na sua qualidade de vida", observa Calomon.

O estudioso destaca ainda os procedimentos que as empresas devem adotar para auxiliar na redução da exposição ao agente emissor do ruído: a aplicação, os cuidados e as limitações do uso de protetores auditivos e as medidas e programas de controle da exposição, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Prevenção - Além de desenvolver estudos e prestar assessoria relacionada à prevenção, avaliação e controle da exposição ocupacional ao ruído, em atividades industriais, mineração, construção civil, área florestal etc., a Fundacentro também atua em parceria com outras instituições no desenvolvimento de atividades de campo.

Estudos e Difusão - A instituição criada para elaborar e difundir conhecimentos relacionados com a Segurança e Saúde no Trabalho tem diversas publicações abordando a questão do ruído no ambiente laboral, entre as quais, normas e procedimentos técnicos, manuais de recomendação, dissertações de mestrado e teses de doutorado.

A entidade também presta atendimento através de e-mail, telefone ou diretamente, no Centro Técnino Nacional, em São Paulo, e nas unidades descentralizadas e promove cursos abertos ao publico em geral sobre o assunto.

Legislação - A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15 - das atividades e operações insalubres - conceitua o que é ruído contínuo ou intermitente e de impacto e os limites de tolerância, no ambiente de trabalho.

Conceito - Segundo a norma do MTE, para fins de aplicação de Limites de Tolerância, entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo e por ruído contínuo e intermitente, todo e qualquer ruído que não seja de impacto.

Tabela de limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes:

NÍVEL DE RUÍDO dB (A) / MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85 / 8 horas
86 / 7 horas
87 / 6 horas
88 / 5 horas
89 / 4 horas e 30 minutos
90 / 4 horas
91 / 3 horas e 30 minutos
92 / 3 horas
93 / 2 horas e 40 minutos
94 / 2 horas e 15 minutos
95 / 2 horas
96 / 1 hora e 45 minutos
98 / 1 hora e 15 minutos
100 / 1 hora
102 / 45 minutos
104 / 35 minutos
105 / 30 minutos
106 / 26 minutos
108 / 20 minutos
110 / 15 minutos
112 / 10 minutos
114 / 8 minutos
115 / 7 minutos

Fonte: Fundacentro. 30.07.2010

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