A prevenção visa a adaptação do Trabalho ao Homem e traduz-se em actividades dirigidas pelos princípios da eliminação do risco, da protecção colectiva, da protecção individual, da formação e da organização do trabalho.
Este resultado obtém-se através de acções dirigidas:
· aos componentes materiais do trabalho e suas envolventes;
· ao próprio homem;
· à relação homem/componentes materiais do trabalho.
Os princípios gerais de prevenção baseiam-se em princípios estruturantes:
1. Princípio da eliminação do risco
Eliminar o risco constituirá a primeira atitude a assumir no âmbito da prevenção.
Este princípio traduz-se fundamentalmente nas seguintes acções:
· ao nível do projecto (previsão do risco e sua supressão definitiva através de adequadas soluções de concepção);
· ao nível da segurança intrínseca (concepção dos produtos, dos equipamentos e dos materiais de forma a excluir o risco);
· ao nível dos métodos e processos de trabalho (organização do trabalho de modo a eliminar os riscos).
2. Princípio da limitação dos efeitos do risco e da prioridade da protecção colectiva
Este princípio deverá ser equacionado se, e só se, a eliminação do risco não for tecnicamente possível.
Consiste numa acção estabelecida ao nível da fonte do risco (componentes materiais do trabalho e meio envolvente) que, como tal, protege do mesmo toda e qualquer pessoa que esteja exposta.
Este princípio leva-nos a intervenções, fundamentalmente no âmbito de:
· organização do trabalho através da adequação dos modos operatórios;
· escolha dos materiais e equipamentos que disponham de protecções integradas;
· envolvimento do risco através de dispositivos de protecção aplicados na sua fonte.
3. Princípio da limitação dos efeitos do risco e da utilização supletiva da protecção individual
Este princípio deverá ser equacionado se, e só se, a protecção colectiva não for tecnicamente possível.
O alcance reduzido da protecção individual resulta de não se conseguir controlar eficazmente o risco pelo que se optou por, ao menos, controlar o Homem. Isto é, não tendo sido possível realizar a verdadeira prevenção (adaptar o trabalho ao Homem), tentou-se adaptar o Homem ao Trabalho.
A boa realização dos princípios gerais de prevenção está dependente da observância dos seguintes critérios fundamentais: Quanto à protecção colectiva:
· sua permanência no espaço e no tempo;
· resistência dos materiais;
· estabilidade das estruturas.
Quanto à protecção individual:
· adequação do equipamento ao homem;
· adequação do equipamento ao risco;
· adequação do equipamento ao trabalho.
A boa prevenção afere-se pelo critério predominante da eficácia.
Daqui resulta que a prevenção só se integrará no processo produtivo se:
· influenciar decisivamente a organização do trabalho;
· resultar de atitudes interiorizadas nos trabalhadores e decisores através da formação.
Assim podemos delimitar o universo fundamental dos princípios gerais de prevenção a cinco:
o os três principais que se formulam verticalmente de forma decrescente:
· eliminação do risco,
· protecção colectiva,
· protecção individual;
o os dois princípios que se formulam horizontalmente, por estarem presentes em todos os domínios da intervenção preventiva:
· a organização,
· a formação.
Bibliografia
· Representantes dos Trabalhadores: Módulo de Formação / Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. - Lisboa: IDICT, 1997. - 60 p. ISBN: 972-8321-12-0.
· Representantes dos Trabalhadores: Guia do Formador / Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. - Lisboa: IDICT, 1997. - 68 p. ISBN: 972-8321-13-9.
· Higiene, Segurança, Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho - Um guia prático imprescindível para a sua actividade diária. Ana Margarida Pires et al.. Lisboa: VERLAG DASHOFER. Junho 2000. ISBN: 972-98385-2-6.
· Riscos de processos de electrodeposição: manual de prevenção. Fernanda Rodrigues et al. Lisboa: IDICT, 1999. 241p. ISBN: 972-8321-30-9.
Este resultado obtém-se através de acções dirigidas:
· aos componentes materiais do trabalho e suas envolventes;
· ao próprio homem;
· à relação homem/componentes materiais do trabalho.
Os princípios gerais de prevenção baseiam-se em princípios estruturantes:
1. Princípio da eliminação do risco
Eliminar o risco constituirá a primeira atitude a assumir no âmbito da prevenção.
Este princípio traduz-se fundamentalmente nas seguintes acções:
· ao nível do projecto (previsão do risco e sua supressão definitiva através de adequadas soluções de concepção);
· ao nível da segurança intrínseca (concepção dos produtos, dos equipamentos e dos materiais de forma a excluir o risco);
· ao nível dos métodos e processos de trabalho (organização do trabalho de modo a eliminar os riscos).
2. Princípio da limitação dos efeitos do risco e da prioridade da protecção colectiva
Este princípio deverá ser equacionado se, e só se, a eliminação do risco não for tecnicamente possível.
Consiste numa acção estabelecida ao nível da fonte do risco (componentes materiais do trabalho e meio envolvente) que, como tal, protege do mesmo toda e qualquer pessoa que esteja exposta.
Este princípio leva-nos a intervenções, fundamentalmente no âmbito de:
· organização do trabalho através da adequação dos modos operatórios;
· escolha dos materiais e equipamentos que disponham de protecções integradas;
· envolvimento do risco através de dispositivos de protecção aplicados na sua fonte.
3. Princípio da limitação dos efeitos do risco e da utilização supletiva da protecção individual
Este princípio deverá ser equacionado se, e só se, a protecção colectiva não for tecnicamente possível.
O alcance reduzido da protecção individual resulta de não se conseguir controlar eficazmente o risco pelo que se optou por, ao menos, controlar o Homem. Isto é, não tendo sido possível realizar a verdadeira prevenção (adaptar o trabalho ao Homem), tentou-se adaptar o Homem ao Trabalho.
A boa realização dos princípios gerais de prevenção está dependente da observância dos seguintes critérios fundamentais: Quanto à protecção colectiva:
· sua permanência no espaço e no tempo;
· resistência dos materiais;
· estabilidade das estruturas.
Quanto à protecção individual:
· adequação do equipamento ao homem;
· adequação do equipamento ao risco;
· adequação do equipamento ao trabalho.
A boa prevenção afere-se pelo critério predominante da eficácia.
Daqui resulta que a prevenção só se integrará no processo produtivo se:
· influenciar decisivamente a organização do trabalho;
· resultar de atitudes interiorizadas nos trabalhadores e decisores através da formação.
Assim podemos delimitar o universo fundamental dos princípios gerais de prevenção a cinco:
o os três principais que se formulam verticalmente de forma decrescente:
· eliminação do risco,
· protecção colectiva,
· protecção individual;
o os dois princípios que se formulam horizontalmente, por estarem presentes em todos os domínios da intervenção preventiva:
· a organização,
· a formação.
Bibliografia
· Representantes dos Trabalhadores: Módulo de Formação / Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. - Lisboa: IDICT, 1997. - 60 p. ISBN: 972-8321-12-0.
· Representantes dos Trabalhadores: Guia do Formador / Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. - Lisboa: IDICT, 1997. - 68 p. ISBN: 972-8321-13-9.
· Higiene, Segurança, Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho - Um guia prático imprescindível para a sua actividade diária. Ana Margarida Pires et al.. Lisboa: VERLAG DASHOFER. Junho 2000. ISBN: 972-98385-2-6.
· Riscos de processos de electrodeposição: manual de prevenção. Fernanda Rodrigues et al. Lisboa: IDICT, 1999. 241p. ISBN: 972-8321-30-9.
Nenhum comentário:
Postar um comentário