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segunda-feira, 30 de abril de 2007

Ac.Trab. - Projeto visa eleições para Presidente e Vice da CIPA


Artigo do Deputado Paulo Paim no Jornal DCI.

O Brasil não pode mais continuar sendo um dos países com os mais altos índices de acidentes de trabalho. É preciso mudar. 1.875.190. Este é o número de trabalhadores brasileiros que, entre 1999 e 2003, sofreram algum tipo de acidente de trabalho. Os dados, divulgados pelo Ministério da Saúde, apontam que, desse montante, 15.293 acidentes resultaram em morte e 72.020 em incapacidade permanente. Outro dado, dessa vez do Ministério do Trabalho, mostra-nos que entre os canavieiros a realidade não é diferente. Na safra 2006/07 foram registradas 450 mortes nas usinas. Isso devido às más condições a que esses homens e mulheres são submetidos.

Um tema irrelevante?

De forma alguma. A gravidade do assunto deve servir de alerta. O Congresso Nacional precisa participar de forma mais ativa da elaboração de propostas preventivas e educativas. Mais: os trabalhadores e os empregadores precisam unir-se em uma grande caminhada para evitar que esse quadro continue.

Nesse sentido, aprovamos no Senado Federal projeto de lei que dá autonomia aos trabalhadores na hora da escolha de seus representantes nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), o PLS nº 86/03.

Atualmente os presidentes são designados pelos empregadores e os vice-presidentes, pelos representantes dos empregados. Ou seja, inexiste eleição para os cargos de presidentes - modelo bastante criticado no âmbito sindical.
Os trabalhadores alegam que a indicação dos presidentes das Comissões pelos empregadores pode camuflar ou impedir a adoção de medidas de segurança e higiene do trabalho, principalmente, aquelas que onerem a empresa, elevando seus custos.

A proposta aprovada prevê eleições diretas para ambos os cargos. Como as atribuições das Cipas relacionam-se diretamente com as atividades das empresas, isso trará maior transparência às suas decisões, diminuindo os riscos de interferência do empregador. Teremos a democratização das Comissões.

A fim de garantir a autonomia e a independência no exercício das atribuições conferidas ao presidente e ao vice, os empregados eleitos para as direções não poderão ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Dessa forma, mesmo que o presidente não seja eleito, os representantes dos empregados têm garantida a estabilidade no emprego por até um ano após o final do seu mandato.

Consideramos a legislação atual atrasada, obsoleta, arcaica. A concepção moderna de relação entre capital e trabalho deve seguir uma linha de integração, de parceria e de cumplicidade.

As Cipas não podem ser vistas como uma divisão entre representantes dos empregadores e dos empregados. Precisamos de uma única comissão, democraticamente eleita pelo voto direto e que tenha como objetivo trabalhar articulada com os profissionais de segurança no trabalho, evitando, assim, que ocorram acidentes.

O Brasil não pode mais continuar sendo um dos países com os mais altos índices de acidentes de trabalho. E o papel das Cipas é fundamental, afinal temos várias perdas com esses incidentes.

Em primeiro lugar, e o mais grave dano, é, sem dúvida, o do trabalhador que, com o acidente, poderá perder ou lesar parte de seu corpo, alguma das funções sensoriais, a mobilidade ou mesmo a vida. Em segundo lugar temos o prejuízo econômico, o qual passa a ser do empregador. E, em terceiro, perde o Estado brasileiro.

Claro que o primeiro item, para todos nós, que trabalhamos em prol dos direitos humanos e somos defensores de qualidade de vida no trabalho com dignidade, não se compara com os dois últimos. Descrevemos os outros itens porque queremos que haja políticas de solidariedade entre todos, na busca de uma sociedade em que, futuramente, seja superado o fosso existente entre os interesses de empregados e de empregadores.

Paulo Paim

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