São Paulo/SP - Com a introdução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pela Previdência Social, o SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumentado em 100%, de acordo com o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho.
Segundo o professor e engenheiro Antonio Carlos Vendrame, diretor da Vendrame Consultores Associados, e a advogada e consultora jurídica trabalhista Dra. Selma de Aquino e Graça, da SAB Consultores, apesar de o FAP entrar em vigor somente em 2010, a avaliação do desempenho da empresa pela Previdência abrangerá os últimos cinco anos. Ou seja, as empresas que demonstrarem bom resultado na prevenção de acidentes e doenças serão beneficiadas com um SAT menor. Em contrapartida, as negligentes pagarão uma contribuição ainda maior. “Desde junho de 2007, o SAT foi modificado, aumentado para algumas empresas e reduzido para outras. Mas por falta de informação e/ou orientação adequada, muitas empresas continuam contribuindo com o SAT antigo, não se beneficiando da nova alíquota”, explica Vendrame, enfatizando que estas serão as mais prejudicadas.
Com o intuito de sinalizar aos empresários as consequências que a nova legislação ocasionará às finanças das empresas, além de apresentar os meios adequados para as mesmas se protegerem desses impactos, a Vendrame Consultores Associados e a e a SAB – Consultores promoverão o Seminário FAP e NTEP – Impacto no custo das empresas, a ser realizado nos dias 25 e 26 de junho, no Hotel Braston, em São Paulo, SP. A ocasião contará, inclusive, com a presença de autoridades de sindicatos patronais, Federações, CNI, SESI, o Vice Presidente da FIESP, representantes do Ministério da Previdência Social, e formadores de opinião.
A advogada explica que a prevenção a ser implementada pelas empresas deverá ser técnica, envolvendo programas governamentais (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - e outros), e jurídica, voltada para a elaboração de documentos com enfoque na defesa empresarial. “A empresa não pode se limitar à prevenção da doença. O seu foco deve ser na promoção da saúde, eis que a maioria das doenças possui nexo presumido com o trabalho, cabendo à empresa a comprovação da inexistência de tal nexo”, ressalta ela. Tal sistemática, denominada NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, inclui a novidade do ônus da prova em contrário pela empresa.
O público alvo do seminário são os empresários e diretores, gestores de RH e assistentes sociais, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, advogados militantes e assessores jurídicos, fisioterapeutas do trabalho e ergonomistas, consultores, contadores e auditores, peritos judiciais e assistentes técnicos, e demais profissionais envolvidos em segurança e saúde do trabalhador.
A programação compreende palestras, debates e apresentações, e está disponível no site da empresa www.vendrame.com.br, com o apoio Institucional do Sindusfarma, ABRH Nacional; Sindeprestem, Sinduscon/SP, Sintesp, Sintelmark, dentre outros.
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