De certificação compulsória há mais de trinta anos, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s produzidos no Brasil ou importados recebiam o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego com validade de cinco anos, quando aprovados em ensaios de laboratórios. Desde janeiro deste ano, o processo de avaliação desses produtos para segurança do trabalhador ficou mais rigoroso. As auditorias serão anuais e foi introduzida mais uma etapa de avaliação, a ser cumprida por meio de organismos certificadores acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Uma dessas entidades é a ABNT Certificadora, que amplia sua carteira de serviços, passando a atuar também nessa área.
O engenheiro Raul Casanova Júnior, diretor executivo da Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual e chefe de Secretaria do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32), acredita que a iniciativa do governo contribuirá para uma seleção no mercado, fazendo permanecer apenas os fabricantes e importadores que privilegiem a qualidade.
"Na realidade, a Portaria de janeiro de 2008 somente oficializou o processo que já havia sido iniciado há muitos anos, dando autoridade ao Inmetro para realizar os trabalhos de produção dos Regulamentos de Avaliação de Conformidade (RACs) para um grupo de cinco EPIs, conforme convênio que havia sido assinado no segundo semestre de 2007 com o Ministério do Trabalho e Emprego", ele comenta.
Os equipamentos a serem submetidos à avaliação de conformidade são: capacete de segurança para uso na indústria; luvas isolantes de borracha; peça semifacial filtrante para partículas (máscaras); cinturão e talabarte de segurança; e, óculos de segurança. A certificação compulsória, de acordo com Casanova Jr., já era compulsória em atendimento ao Artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de dezembro de 1977, e suas Normas Regulamentadoras (NRs), de junho de 1978. Esses documentos determinam que o EPI "só poderá ser posto a venda ou utilizado com o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)".
O processo vinha funcionando da seguinte forma: uma empresa fabricante ou importadora de EPI enviava seu produto para ensaio em um laboratório credenciado pelo MTE, que o avaliava com base em normas técnicas. "Em alguns casos em Normas Brasileiras (NBRs) e, na inexistência destas, em norma técnica internacional", explica o chefe de Secretaria do ABNT/CB-52. De posse do laudo de ensaio, a empresa o encaminhava ao MTE, para emissão do Certificado de Aprovação com validade de cinco anos. Na falta de um laboratório de ensaio credenciado no Brasil, a empresa enviava um Termo de Responsabilidade e o MTE emitia o CA com validade de apenas dois anos.
Agora, com a exigência de os EPIs receberem o Certificado de Conformidade dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), do Inmetro, Casanova Jr. confia que vai melhorar o nível de qualidade do mercado destes produtos no País, com conseqüências positivas diretas para os usuários. "O mercado sairá do "ciclo vicioso" em que nos encontramos hoje, em que tanto o produto bom como o de baixa qualidade tem o CA, com o inconveniente que os de baixa qualidade, com preços mais baixos, têm vantagens competitivas", ele comenta. Tal situação, segundo Casanova, tende a fazer com que os bons fabricantes e importadores diminuam a qualidade dos produtos para poder competir.
O novo cenário vislumbrado pelo chefe de Secretaria do ABNT/CB-52 é o de um "ciclo virtuoso", no qual somente permanecerão no mercado os bons fabricantes e importadores. "Os de baixa qualidade ou sairão do mercado, ou se adequarão à nova realidade", ele prevê. Para exemplificar a mudança, ele observa que até então um produto era ensaiado uma vez e obtinha o CA com validade de cinco anos, com praticamente nenhuma auditoria sobre a manutenção da qualidade durante todo este período. Destaca que com a nova metodologia, além dos ensaios anuais nos produtos na expedição da fábrica e no mercado, serão verificados os sistemas de gestão das empresas: "O controle de ensaios será, no mínimo, cinco vezes maior".
A Animaseg, de acordo com Raul Casanova Júnior, tem atuação forte em defesa de maior controle de EPIs desde 1996. A organização participou de todas as fases de evolução do processo, desde as mudanças na NR-06 para permitir que o Certificado de Aprovação fosse baseado no SBAC, até as reuniões para elaborar os Regulamentos de Avaliação de Conformidade. "Acreditamos que o Sistema Inmetro renovará a credibilidade ao CA, colocará o mercado em um ciclo virtuoso e, como conseqüência, poderemos oferecer um produto de melhor qualidade ao trabalhador brasileiro", ele afirma.
Normas e a Portaria do MTE - Duas Normas Brasileiras estão entre os documentos utilizados como base para a avaliação da conformidade de EPIs. Uma delas é a ABNT NBR 11370 - Equipamento de proteção individual - Cinturão e talabarte de segurança - Especificação e métodos de ensaio, publicada em 2001. A outra é a ABNT NBR 8221 - Equipamento de proteção individual - Capacete de segurança para uso na indústria - Especificação e métodos de ensaio, publicada em 2003.
Quanto à Portaria do MTE que disciplina o novo processo, é a de número 37, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2008. Estabelece que as avaliações de conformidade dos EPI´s, para fins de concessão do Certificado de Aprovação, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Inmetro.
Também cabe ao Inmetro, entre outras atribuições, fazer a fiscalização em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, do cumprimento das disposições relativas à avaliação da conformidade dos EPI´s, além de acreditar os organismos de certificação ou laboratórios a serem homologados pelo MTE.
Fonte: www.abnt.org.br
O engenheiro Raul Casanova Júnior, diretor executivo da Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual e chefe de Secretaria do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32), acredita que a iniciativa do governo contribuirá para uma seleção no mercado, fazendo permanecer apenas os fabricantes e importadores que privilegiem a qualidade.
"Na realidade, a Portaria de janeiro de 2008 somente oficializou o processo que já havia sido iniciado há muitos anos, dando autoridade ao Inmetro para realizar os trabalhos de produção dos Regulamentos de Avaliação de Conformidade (RACs) para um grupo de cinco EPIs, conforme convênio que havia sido assinado no segundo semestre de 2007 com o Ministério do Trabalho e Emprego", ele comenta.
Os equipamentos a serem submetidos à avaliação de conformidade são: capacete de segurança para uso na indústria; luvas isolantes de borracha; peça semifacial filtrante para partículas (máscaras); cinturão e talabarte de segurança; e, óculos de segurança. A certificação compulsória, de acordo com Casanova Jr., já era compulsória em atendimento ao Artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de dezembro de 1977, e suas Normas Regulamentadoras (NRs), de junho de 1978. Esses documentos determinam que o EPI "só poderá ser posto a venda ou utilizado com o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)".
O processo vinha funcionando da seguinte forma: uma empresa fabricante ou importadora de EPI enviava seu produto para ensaio em um laboratório credenciado pelo MTE, que o avaliava com base em normas técnicas. "Em alguns casos em Normas Brasileiras (NBRs) e, na inexistência destas, em norma técnica internacional", explica o chefe de Secretaria do ABNT/CB-52. De posse do laudo de ensaio, a empresa o encaminhava ao MTE, para emissão do Certificado de Aprovação com validade de cinco anos. Na falta de um laboratório de ensaio credenciado no Brasil, a empresa enviava um Termo de Responsabilidade e o MTE emitia o CA com validade de apenas dois anos.
Agora, com a exigência de os EPIs receberem o Certificado de Conformidade dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), do Inmetro, Casanova Jr. confia que vai melhorar o nível de qualidade do mercado destes produtos no País, com conseqüências positivas diretas para os usuários. "O mercado sairá do "ciclo vicioso" em que nos encontramos hoje, em que tanto o produto bom como o de baixa qualidade tem o CA, com o inconveniente que os de baixa qualidade, com preços mais baixos, têm vantagens competitivas", ele comenta. Tal situação, segundo Casanova, tende a fazer com que os bons fabricantes e importadores diminuam a qualidade dos produtos para poder competir.
O novo cenário vislumbrado pelo chefe de Secretaria do ABNT/CB-52 é o de um "ciclo virtuoso", no qual somente permanecerão no mercado os bons fabricantes e importadores. "Os de baixa qualidade ou sairão do mercado, ou se adequarão à nova realidade", ele prevê. Para exemplificar a mudança, ele observa que até então um produto era ensaiado uma vez e obtinha o CA com validade de cinco anos, com praticamente nenhuma auditoria sobre a manutenção da qualidade durante todo este período. Destaca que com a nova metodologia, além dos ensaios anuais nos produtos na expedição da fábrica e no mercado, serão verificados os sistemas de gestão das empresas: "O controle de ensaios será, no mínimo, cinco vezes maior".
A Animaseg, de acordo com Raul Casanova Júnior, tem atuação forte em defesa de maior controle de EPIs desde 1996. A organização participou de todas as fases de evolução do processo, desde as mudanças na NR-06 para permitir que o Certificado de Aprovação fosse baseado no SBAC, até as reuniões para elaborar os Regulamentos de Avaliação de Conformidade. "Acreditamos que o Sistema Inmetro renovará a credibilidade ao CA, colocará o mercado em um ciclo virtuoso e, como conseqüência, poderemos oferecer um produto de melhor qualidade ao trabalhador brasileiro", ele afirma.
Normas e a Portaria do MTE - Duas Normas Brasileiras estão entre os documentos utilizados como base para a avaliação da conformidade de EPIs. Uma delas é a ABNT NBR 11370 - Equipamento de proteção individual - Cinturão e talabarte de segurança - Especificação e métodos de ensaio, publicada em 2001. A outra é a ABNT NBR 8221 - Equipamento de proteção individual - Capacete de segurança para uso na indústria - Especificação e métodos de ensaio, publicada em 2003.
Quanto à Portaria do MTE que disciplina o novo processo, é a de número 37, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2008. Estabelece que as avaliações de conformidade dos EPI´s, para fins de concessão do Certificado de Aprovação, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Inmetro.
Também cabe ao Inmetro, entre outras atribuições, fazer a fiscalização em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, do cumprimento das disposições relativas à avaliação da conformidade dos EPI´s, além de acreditar os organismos de certificação ou laboratórios a serem homologados pelo MTE.
Fonte: www.abnt.org.br
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