Pesquisar este blog

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Empresa é co-responsável por morte de motorista.

Minas Gerais - Por não oferecer condições seguras ao desenvolvimento da atividade e nem fiscalizar sua execução dentro dos padrões mínimos de segurança, uma empresa foi considerada co-responsável pela morte, em um acidente, de um motorista submetido à jornada de trabalho excessiva. A conclusão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a decisão de primeira instância e determinou que uma empresa de bebidas pague à família do motorista R$ 75 mil, por danos morais, além do pagamento de pensão mensal.

Segundo a empresa, o acidente aconteceu por culpa do motorista, que havia ingerido bebida alcoólica. De fato, o relatório de necropsia acusou uma dosagem alcoólica no sangue do motorista.

Os desembargadores reconheceram que o motorista não deveria ter ingerido bebida alcoólica no horário de trabalho, mas pelo fato de se tratar de um funcionário submetido a regime trabalhista específico, cabia ao empregador zelar pela sua segurança.

Para o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, "a dosagem alcoólica encontrada no corpo do motorista é inferior, em muito, ao limite previsto em lei — quase três vezes a menos — e não foram produzidas provas, ou mesmo esclarecimentos por experts da área, no sentido de que seria suficiente a retirar do condutor o inteiro domínio sobre o veículo”.

Além disso, prova pericial constatou que em 27 dias de trabalho o motorista foi submetido por seis vezes à carga de 24 horas de jornada, além de várias outras jornadas superiores a 15 horas de duração, prática que era de conhecimento da chefia.

A mulher do motorista, além de denunciar a jornada excessiva de trabalho, afirmou que a empresa não se importava com a integridade física de seus funcionários, pois a apólice de seguro feita sobre o veículo não previa qualquer valor para indenização por invalidez ou morte dos motoristas. A empresa alegou que, quando havia muitas entregas, terceirizava o serviço para não expor seus funcionários a carga excessiva de trabalho.

O acidente ocorreu em uma estrada. Depois de 16 horas ininterruptas dirigindo, o motorista perdeu o controle do veículo e caiu em um abismo.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário: