Um Projeto de Lei (993/07) que tramita na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para estágios. Para especialistas, a proposta pode diminuir a quantidade de reclamações relacionadas à atividade. "Certamente trará diretrizes que poderão beneficiar e valorizar a proposta de estágio e ainda terá chance de reduzir o número de ingresso de reclamações trabalhistas", afirma a especialista em Direito Trabalhista Fabíola Parisi Curci Fuim.
A proposta, de autoria do Executivo, revoga a Lei 6.494 de 1977. O projeto reforça a responsabilidade educacional das escolas e das empresas. O objetivo é "moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa e, ao mesmo tempo, estabelecer mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra", de acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, na justificativa da proposta.
Para a advogada Fabíola, esta matéria ainda gera muita controvérsia na legislação trabalhista brasileira. "Na verdade, o estágio compreende além do desenvolvimento pessoal, o compromisso contratual, obrigando o estudante a cumprir horário e realizar tarefas previamente conhecidas. É importante salientar que o que diferencia estágio de emprego é a finalidade pedagógica da atividade laboral do estagiário. O estágio visa complementar o ensino, proporcionando ao estudante experiência em situação real de trabalho", explica. Ela destaca ainda que "é de suma relevância a realização de acordo de cooperação e termo de compromisso de estágio tanto quanto cumpridas as demais exigências da lei de regência o que, conseqüentemente, resulta na inexistência do vínculo empregatício".
"O estágio legalmente constituído e em harmonia com a Constituição Federal não permite que se reconheça a existência da relação de emprego, conforme prevê a Lei nº 6.494/77, justamente por se constituir em oportunidade para que o aluno adquira experiência prática visando facilitar sua futura colocação no mercado de trabalho", ressalta.
Pré-requisitos
A lei em vigor, de 1977, permite que apenas alunos de curso superior, de escolas profissionalizantes de 2º grau e de escolas de educação especial possam fazer estágio. O projeto autoriza o estágio também para estudantes do ensino médio. A proposta permite ainda a contratação, como aprendizes, de jovens que tenham concluído o ensino fundamental e interrompido seus estudos por falta de vagas no ensino médio na localidade em que moram.
A Constituição proíbe que menores de 16 anos trabalhem, exceto na condição de aprendizes a partir dos 14 anos. O projeto tramita em regime de urgência nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Revisão e edição: Renata Appel
A proposta, de autoria do Executivo, revoga a Lei 6.494 de 1977. O projeto reforça a responsabilidade educacional das escolas e das empresas. O objetivo é "moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa e, ao mesmo tempo, estabelecer mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra", de acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, na justificativa da proposta.
Para a advogada Fabíola, esta matéria ainda gera muita controvérsia na legislação trabalhista brasileira. "Na verdade, o estágio compreende além do desenvolvimento pessoal, o compromisso contratual, obrigando o estudante a cumprir horário e realizar tarefas previamente conhecidas. É importante salientar que o que diferencia estágio de emprego é a finalidade pedagógica da atividade laboral do estagiário. O estágio visa complementar o ensino, proporcionando ao estudante experiência em situação real de trabalho", explica. Ela destaca ainda que "é de suma relevância a realização de acordo de cooperação e termo de compromisso de estágio tanto quanto cumpridas as demais exigências da lei de regência o que, conseqüentemente, resulta na inexistência do vínculo empregatício"
"O estágio legalmente constituído e em harmonia com a Constituição Federal não permite que se reconheça a existência da relação de emprego, conforme prevê a Lei nº 6.494/77, justamente por se constituir em oportunidade para que o aluno adquira experiência prática visando facilitar sua futura colocação no mercado de trabalho", ressalta.
Pré-requisitos
A lei em vigor, de 1977, permite que apenas alunos de curso superior, de escolas profissionalizantes de 2º grau e de escolas de educação especial possam fazer estágio. O projeto autoriza o estágio também para estudantes do ensino médio. A proposta permite ainda a contratação, como aprendizes, de jovens que tenham concluído o ensino fundamental e interrompido seus estudos por falta de vagas no ensino médio na localidade em que moram.
A Constituição proíbe que menores de 16 anos trabalhem, exceto na condição de aprendizes a partir dos 14 anos. O projeto tramita em regime de urgência nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Revisão e edição: Renata Appel
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