Um decreto federal publicado ontem no "Diário Oficial da União", que altera algumas regras de pagamento, já assegura o benefício por 120 dias às mães que deram à luz ou adotaram um filho dentro de um período que pode variar de 12 a 36 meses após a demissão ou a última contribuição.
Denominado "período de graça" pela Previdência, o prazo de 12 meses para requerer o benefício vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição.
Para as trabalhadoras que têm mais de dez anos de contribuição, o prazo chega a 24 meses. Esse período, contudo, pode ser ampliado em mais 12 meses (chegando a 36 meses) para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho e Emprego
Segundo o decreto assinado pelo presidente Lula, o benefício a ser pago durante quatro meses é equivalente à média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição. O pagamento será feito na conta bancária indicada pela segurada no momento da requisição. Segundo o governo, o dinheiro deve sair o mais rápido possível
Condições:
O documento informa ainda que o salário-maternidade será assegurado à trabalhadora a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou do nascimento (comprovado pela certidão). No caso da adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos). Antes, as seguradas da Previdência só tinham direito ao benefício enquanto estivessem empregadas ou contribuindo
Para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência (período mínimo de contribuição). Já as autônomas, donas de casa e seguradas especiais rurais devem ter contribuído por, pelo menos, dez meses antes de solicitar o benefício.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito pelas empresas, que são ressarcidas pelo governo.
Para receber o salário-maternidade, a segurada deve fazer solicitação pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. O benefício só será liberado mediante a comprovação de cumprimento das exigências.
A segurada interessada deve apresentar a certidão de nascimento do filho ou atestado médico, nos casos de aborto espontâneo, ou ainda a certidão de adoção dentro do período previsto (12 a 36 meses após a demissão ou fim da contribuição).
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
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