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domingo, 24 de fevereiro de 2008

Motociclista acidentado o trabalho deve receber R$ 5.000 de indenização

Sofrer um acidente em horário de expediente rendeu a um motociclista o direito de receber R$ 5.000 em danos morais. Com fundamento na teoria do risco criado, que afirma que quando uma pessoa, por sua atividade, cria um risco para outrem, deve responder por suas conseqüências danosas, independentemente de culpa, o juiz do trabalho Ari Pedro, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), concedeu o ressarcimento ao motociclista.

Na sentença, o magistrado citou decisão similar do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). O acórdão ressaltou que, apesar de a reclamada não ter agido com culpa, porque o evento danoso ocorreu em razão de fato de terceiro, não se pode, por esse motivo, excluir o nexo de causalidade com a atividade profissional exercida pelo obreiro, uma vez que ele estava a serviço da empresa.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a prova pericial excluiu qualquer atitude culposa do reclamante no evento. E, considerando que a atividade do motociclista é de grande risco, “em face da freqüência com que ocorrem acidentes envolvendo tais trabalhadores” o juiz deferiu os danos morais. O empregado ficou incapacitado para o trabalho e permanece afastado pelo INSS.

Processo nº 1.506/2007-9

Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

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