Nelson Pellegrino: proposta atende ao princípio da razoabilidade
O Projeto de Lei 2421/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), facilita para os trabalhadores terceirizados o processo de comprovação de que estão aptos a receber aposentadoria especial. Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador exposto no local de trabalho a condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para determinar que a empresa tomadora de serviços terceirizados também será responsável por comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos no local de trabalho. É na empresa tomadora que se dá o trabalho.
Atualmente, somente a empregadora do terceirizado é obrigada a fornecer documento comprovando essa situação especial. Para isso, ela preenche o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do trabalhador, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Entre outras informações, o PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades. Esse documento serve, portanto, como comprovante da exposição do trabalhador aos agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício da aposentadoria especial.
Aposentadoria antecipada
Quem tem direito ao benefício pode se aposentar mais cedo que os outros trabalhadores. Dependendo da periculosidade do trabalho, a aposentadoria pode ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição para o INSS. Para a maioria dos trabalhadores, a aposentadoria se dá aos 35 anos de contribuição.
De acordo com o autor da proposta, o fornecimento do PPP nas regras sugeridas é uma "providência que atende aos ditames da boa-fé objetiva e do princípio da razoabilidade, já que a análise das condições de trabalho deve ser realizada justamente nas dependências da empresa tomadora dos serviços de terceirização".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- indisponível
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Empresas poderão ter de fornecer perfil profissiográfico
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para determinar que a empresa tomadora de serviços terceirizados também será responsável por comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos no local de trabalho. É na empresa tomadora que se dá o trabalho.
Atualmente, somente a empregadora do terceirizado é obrigada a fornecer documento comprovando essa situação especial. Para isso, ela preenche o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do trabalhador, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Entre outras informações, o PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades. Esse documento serve, portanto, como comprovante da exposição do trabalhador aos agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício da aposentadoria especial.
Aposentadoria antecipada
Quem tem direito ao benefício pode se aposentar mais cedo que os outros trabalhadores. Dependendo da periculosidade do trabalho, a aposentadoria pode ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição para o INSS. Para a maioria dos trabalhadores, a aposentadoria se dá aos 35 anos de contribuição.
De acordo com o autor da proposta, o fornecimento do PPP nas regras sugeridas é uma "providência que atende aos ditames da boa-fé objetiva e do princípio da razoabilidade, já que a análise das condições de trabalho deve ser realizada justamente nas dependências da empresa tomadora dos serviços de terceirização".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre
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