No Brasil, as  graduações tecnológicas existem desde os anos sessenta. Porém, a expansão na  oferta desses cursos aconteceu a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação  Nacional (Lei 9.394/96 - LDB), que permitiu flexibilizar as grades curriculares,  a fim de atender demandas específicas do mercado de trabalho. Mesmo com o  aumento da oferta de cursos, no Brasil, a área tecnológica responde por apenas  4% das matrículas da educação superior, enquanto nos países desenvolvidos  representam cerca de 40%.
A atividade do tecnólogo está caracterizada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de forma geral, para os graduados em curso superior de nível tecnológico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e que têm como atribuições: planejar serviços e implementar atividades, administrar e gerenciar recursos, promover mudanças tecnológicas, aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente. No entanto, a profissão de tecnólogo em Segurança do Trabalho não tem CBO específico nem está regulamentada pela legislação.
Dos 3,6 mil cursos superiores de tecnologia cadastrados pelo MEC em todo o país, apenas 17 são da área de Segurança do Trabalho (todos oferecidos por instituições privadas). O Coordenador Geral de Desenvolvimento e Modernização do MEC, Paulo Roberto Wollinger informa que, no Brasil, 80% da oferta dos cursos de graduação ainda está na rede privada. Wollinger ressalta que a rede federal de ensino continua ampliando o número de vagas, especialmente junto aos Centros Federais de Formação Tecnológica (Cefets).
De 1998 a 2005, o Cefet do Rio de Janeiro foi a única instituição pública a oferecer o curso superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho. Nesse período, formou cerca de 500 tecnólogos nessa área. No entanto, a graduação foi extinta porque sua nomenclatura (Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho e Prevenção de Riscos Ambientais) entrava em conflito com a Resolução 359/89 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Sistema Confea/Crea), que  estabelece como atribuição exclusiva de engenheiros especializados em Segurança  do Trabalho a elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho  (LTCAT).
 Segundo a coordenadora das  graduações tecnológicas do Cefet/RJ, Rosângela Hollauer, o curso deve voltar à  grade da instituição em 2008, agora, com o título estabelecido pelo Catálogo  Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia do MEC: Curso Superior de  Tecnologia em Segurança do Trabalho (CSTST). Para oferecer novamente essa  graduação, o Centro aguarda, também, autorização do Ministério do Planejamento  para abrir concurso e contratar docentes especializados na área.
Fonte: Revista Proteção
 
A atividade do tecnólogo está caracterizada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de forma geral, para os graduados em curso superior de nível tecnológico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e que têm como atribuições: planejar serviços e implementar atividades, administrar e gerenciar recursos, promover mudanças tecnológicas, aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente. No entanto, a profissão de tecnólogo em Segurança do Trabalho não tem CBO específico nem está regulamentada pela legislação.
Dos 3,6 mil cursos superiores de tecnologia cadastrados pelo MEC em todo o país, apenas 17 são da área de Segurança do Trabalho (todos oferecidos por instituições privadas). O Coordenador Geral de Desenvolvimento e Modernização do MEC, Paulo Roberto Wollinger informa que, no Brasil, 80% da oferta dos cursos de graduação ainda está na rede privada. Wollinger ressalta que a rede federal de ensino continua ampliando o número de vagas, especialmente junto aos Centros Federais de Formação Tecnológica (Cefets).
De 1998 a 2005, o Cefet do Rio de Janeiro foi a única instituição pública a oferecer o curso superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho. Nesse período, formou cerca de 500 tecnólogos nessa área. No entanto, a graduação foi extinta porque sua nomenclatura (Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho e Prevenção de Riscos Ambientais) entrava em conflito com a Resolução 359/89 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Sistema Confea/Crea)
Fonte: Revista Proteção
Um comentário:
Esta situação é um absurdo!!!! Meu marido precisa de revalidar o diploma dele de tecnologia em Segurança no Trabalho feito no exterior, pois ele é estrangeiro e a única instituição apta para fazer esse processo (CEFET-RJ) está impedida de revalidar mesmo sendo uma instituição pública que contém o curso. Quando este país vai começar a andar? Quando as pessoas vão começar a tomar consciência do trabalho delas? E Por que o curso de tecnologia em Seg. Trab. só é oferecido por instituições privadas? Isto é um verdadeiro absurdo!
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