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terça-feira, 30 de junho de 2009

CAT: Comunicação de Acidentes do Trabalho,

CAT














CAT é a Comunicação de Acidentes do Trabalho, que deverá ser preenchida havendo ou não
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.

A CAT de ser preenchida em cinco vias, sendo:
1. Empregador;
2. Sindicato;
3. Médico assistente;
4. Segurado ou seus dependentes;
5. Autoridade pública
afastamento do trabalho por parte do acidentado. A CAT deverá ser emitida no primeiro dia útil após a constatação ou suspeita da doença e, em caso de morte, de imediato. No HMJMJ a CAT é preenchida pela Segurança do Trabalho.

Fonte: http://cipahmjmj.blogspot.com/

2 comentários:

Daniel Lopes da Silva disse...

bom dia..., deixo aqui uma ratificação sobre o preenchimento da CAT.
1ª via - ao inss
2ª via - à empresa
3ª via - ao segurado ou dependente
4ª via - ao sindicato de classe do trabalhador
5ª via - ao sistema único de saúde
6ª via - à delegacia regional do trabalho.
como podem ver, a cat é preenchida em 6 vias, e não em 5 como sta especificado acima.
Daniel lopes da Silva
Técnico em Segurança no Trabalho.

Daniel Lopes da Silva disse...

Daniel Lopes da Silva/PR
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daniel.tecnico.seg.trab@hotmail.com
daniellopes@sudati.com.br
pmf.public@franet.com.br